Atenção: Novas Regras para Certificação de Luvas e Calçados a partir de 2026
Legislação

Atenção: Novas Regras para Certificação de Luvas e Calçados a partir de 2026

24 Fev 2026
TOP Comercial

Uma mudança significativa na regulamentação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) entrou em vigor, impactando diretamente fabricantes, distribuidores e empresas que utilizam luvas de segurança e calçados de proteção. A partir de 3 de fevereiro de 2026, a emissão e renovação do Certificado de Aprovação (CA) para esses itens passaram a exigir obrigatoriamente a certificação por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO.

O Que Mudou na Prática?

Anteriormente, a certificação de alguns desses itens podia ser feita através de relatórios de ensaio emitidos por laboratórios credenciados, sem a necessidade de um acompanhamento contínuo de um OCP. Com a vigência plena dos anexos da Portaria MTE nº 672 (agora consolidada nas novas diretrizes de 2026), o processo se torna mais rigoroso.

Agora, para obter o CA, o fabricante deve submeter seus produtos a um sistema de avaliação de conformidade mais robusto (Sistema 5 ou 7 do INMETRO), que inclui:

  • Ensaios iniciais de tipo em laboratório.
  • Auditorias no sistema de gestão da qualidade da fábrica.
  • Ensaios periódicos de manutenção para garantir que a qualidade do produto não caiu ao longo do tempo.

Por Que Isso é Bom para Você?

Embora a mudança traga mais rigor para os fabricantes, ela representa uma garantia extra de segurança para quem compra e utiliza o EPI. A certificação via OCP assegura que a botina ou a luva que você entrega ao seu funcionário foi testada e aprovada sob critérios de qualidade contínuos, e não apenas em um teste único feito anos atrás.

O Que Fazer com os Estoques Antigos?

É importante esclarecer: os EPIs com CAs antigos e válidos podem continuar sendo utilizados até o vencimento do CA ou da validade do produto. A nova regra vale para a emissão de novos CAs ou renovação dos existentes a partir de fevereiro de 2026.

Portanto, não há necessidade de descarte imediato de estoque, desde que o CA esteja válido no momento da compra e o produto esteja dentro do prazo de validade.

Compromisso TOP Comercial

Na TOP Comercial, já estamos alinhados com as novas exigências. Trabalhamos apenas com marcas líderes (como Bracol, Marluvas, Volk, Danny) que já adaptaram seus processos produtivos para atender à certificação via OCP. Ao comprar conosco, você tem a certeza de estar adquirindo EPIs 100% conformes com a legislação atualizada.

Fonte: Portaria MTE nº 672 / Animaseg / Portal Proteção

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