A segurança do trabalho no Brasil acaba de passar por uma atualização crítica. Com a publicação da Portaria MTE nº 104/2026, o Ministério do Trabalho e Emprego endureceu os critérios de fiscalização e atualizou as penalidades relacionadas às Normas Regulamentadoras (NRs).
Para empresas que buscam manter a conformidade e evitar passivos trabalhistas, entender essas mudanças é vital. Abaixo, detalhamos o que mudou e como isso impacta o seu negócio, com um comparativo direto entre o cenário anterior e o atual.
O Que Mudou: Comparativo Antes x Depois
A principal alteração recai sobre a NR-28 (Fiscalização e Penalidades), que agora possui diretrizes mais rígidas e referências legais explícitas.
1. Critérios de Fiscalização
- Como era: A fiscalização seguia diretrizes gerais, muitas vezes deixando margem para interpretações variadas sobre a base legal aplicada em cada autuação.
- Como fica: O novo texto (item 28.1.1) torna explícita a obediência ao Decreto nº 4.552/2002, ao Título VII da CLT e à Lei nº 5.889/1973. Isso significa que os auditores têm agora um roteiro legal amarrado, reduzindo a margem de defesa para empresas que descumprem as normas básicas.
2. A "Dupla Visita"
- Como era: O critério da dupla visita (onde a primeira ação do fiscal é orientadora e não punitiva) era aplicado de forma variada, dependendo do entendimento do auditor ou da norma específica.
- Como fica: O item 28.1.3 agora obriga o agente de inspeção a considerar o critério da dupla visita, mas com referência direta à legislação (Lei nº 7.855/1989). Isso formaliza o processo, mas também sinaliza que, após a orientação, a punição será imediata em caso de reincidência ou não regularização.
3. Multas no Setor Rural
- Como era: As multas para atividades rurais seguiam critérios que muitas vezes se confundiam com os das atividades urbanas, gerando dúvidas no cálculo.
- Como fica: A nova redação (item 28.3.2) define que para agricultura, pecuária e exploração florestal, as infrações serão calculadas especificamente conforme o art. 18 da Lei nº 5.889/1973. Isso traz um peso diferente para o bolso do produtor rural que não estiver em dia com a segurança.
4. Reajuste Anual de Multas
- Como era: Os valores das multas podiam ficar defasados ou serem reajustados sem uma periodicidade clara e automática definida na própria NR.
- Como fica: O item 28.3.3 estabelece que os valores devem ser reajustados anualmente de forma automática, seguindo os índices da CLT. Isso garante que o "custo" de não investir em segurança ficará mais caro a cada ano.
Impacto Imediato: Novos Códigos de Infração
Além das mudanças estruturais, o Anexo II da NR-28 foi atualizado com novos códigos de infração para diversas normas, incluindo:
- NR-12 (Máquinas e Equipamentos): Novos códigos para autuação.
- NR-15 (Insalubridade): Revisão nas tipificações.
- NR-31 (Trabalho Rural): Revogação de códigos antigos e harmonização com a nova lei.
O Que Sua Empresa Deve Fazer?
Com a fiscalização mais amparada legalmente e multas com reajuste garantido, o custo da não-conformidade aumentou drasticamente. A prevenção não é apenas uma questão ética, mas financeira.
- Revise seus EPIs: Garanta que todos os equipamentos tenham CA válido e estejam em perfeito estado.
- Auditoria Interna: Antecipe-se à fiscalização. Verifique se suas máquinas (NR-12) e processos rurais (NR-31) estão adequados aos novos códigos.
- Documentação: Mantenha o PGR e o PCMSO atualizados.
Na TOP Comercial, estamos prontos para auxiliar sua empresa a se adequar com os melhores equipamentos de proteção do mercado. Não espere a fiscalização chegar.
Fonte: Portaria MTE nº 104/2026 e Diário Oficial da União.

