A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) é um dos pilares fundamentais da segurança do trabalho no Brasil. Ela estabelece que Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Obrigações do Empregador
De acordo com a norma, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Isso deve ocorrer não apenas em situações de emergência, mas sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
Além de fornecer, o empregador deve exigir o seu uso, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação, e substituir imediatamente o equipamento quando danificado ou extraviado.
Obrigações do Trabalhador
A responsabilidade pela segurança é compartilhada. O trabalhador deve utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
A Importância do CA (Certificado de Aprovação)
Todo EPI, seja de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Na TOP Comercial, garantimos que todos os nossos produtos possuem CA válido, assegurando a conformidade e a proteção da sua equipe.

